Sobre o NUCIDH
O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos tem por objetivo atuar de forma estratégica em demandas coletivas relacionadas à defesa dos direitos humanos, especialmente em relação às populações e grupos sociais vulnerabilizados, tais como pessoas LGBTI+, pessoas em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, idosos, pessoas com deficiência, por exemplo.
São atendidas pelo NUCIDH demandas de caráter coletivo, contudo demandas individuais de grande repercussão social podem ser levadas ao seu conhecimento para que seja verificada a possibilidade de atuação em conjunto com os(as) defensores(as) públicos(as).
Por fim, o NUCIDH atua na difusão da educação em direitos humanos e na realização de incidências internacionais aos sistemas de proteção.
Contato
Rua Benjamin Lins, 779, 3º andar
Batel – Curitiba/PR
13h às 17h30
Conheça os programas do NUCIDH
Coordenação
ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA
DANIEL ALVES PEREIRA
Assessores
DEBORA CARLA PRADELLA
MATHEUS MAFRA
MARIANA ARAUJO LEVORATTO
TAISA DA MOTTA OLIVEIRA
Perguntas frequentes
Nome social: é o nome pelo qual a pessoa quer ser reconhecida socialmente. Pessoas trans, travestis e não binárias têm direito a terem seu nome social respeitado, independentemente de alteração em seus documentos.
Retificação da documentação civil: é assegurado a essas pessoas o direito à retificação da documentação civil para que constem nela o prenome e gênero com o qual se identificam.
Uso de banheiros: pessoas trans e travestis podem utilizar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero, independentemente da realização de processo transexualizador ou quaisquer outros requisitos.
Processo transexualizador: instituído no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria 2803/2013, o “processo transexualizador” é ofertado pelo SUS e consiste em um conjunto de procedimentos e assistências às pessoas trans e travestis, como a hormonioterapia e cirurgias de readequação de gênero.
Proteção contra violência doméstica ou familiar: a Lei Maria da Penha também se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar praticada contra mulheres trans e travestis.
Hotel social: A Prefeitura de Curitiba implantou um hotel social para acolher mulheres travestis e trans adultas em situação de rua. O encaminhamento é feito pela Fundação de Assistência Social (FAS).
Direito ao respeito à identidade de gênero: A transfobia é toda ação ou comportamento que resulte na intolerância ou discriminação contra pessoas trans e travestis.
Atos de transfobia podem ser denunciados mediante registro de Boletim de Ocorrência diretamente nas delegacias de polícia ou em delegacias especializadas em crimes raciais e de intolerância, caso exista tal órgão na cidade onde a transfobia ocorreu. Formalizada a denúncia perante a autoridade policial, também podem ser registrados os casos pelo Disque 100, junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUDEM, NUCIDH e Ouvidoria) ou nos demais órgãos de proteção de direitos humanos.
Para o procedimento de retificação, deve ser reunida uma série de documentos que serão apresentados no cartório de registro civil:
1. Documentos de identificação pessoal (devem ser apresentadas as vias originais e as cópias):
a) Registro Geral de identidade (RG) ou da Identificação Civil Nacional (ICN)
b) CPF
c) Título Eleitoral
d) Passaporte Brasileiro (se tiver)
e) Certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório para mulheres trans
f) Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses)
g) Certidão de casamento atualizada, se a pessoa for ou tiver sido casada (expedida nos últimos 6 meses)
h) Comprovante de endereço atualizado
Obs: caso você não tenha algum dos documentos citados acima, é necessário solicitar a 2ª via.
2. Certidões retiradas pessoalmente ou por e-mail:
a) nos Cartórios de Distribuidores Cível, Criminal e de Execução Penal do local (ou locais) de sua residência nos últimos cinco anos (normalmente, esses cartórios ficam dentro do Fórum de Justiça):
i. Certidão Cível e ii. Certidão Criminal
b) nos Cartórios de protestos do local ou locais de residência nos últimos cinco anos (atente-se para o fato de que alguns municípios possuem mais de um cartório de protestos. Nesses casos, é possível dirigir-se a uma Central).
i. Certidão dos tabelionatos de protestos do local ou locais de residência dos últimos cinco anos.
3. Certidões obtidas na internet (oito certidões no total):
a) da Justiça Federal (3 certidões no total) bit.ly/3EUBF7Q
b) da Justiça do Trabalho (2 certidões no total) bit.ly/3xXMtAL | bit.ly/39dDQaK
c) da Justiça Eleitoral bit.ly/3vQq6uh
d) da Polícia Federal bit.ly/3ZsrFvH
e) da Justiça Militar bit.ly/3Lu21jp
4. Requerimento final a ser apresentado no Cartório de Registro Civil: É um documento, fornecido pela Defensoria, a ser entregue no cartório em que você foi registrada(o), acompanhado dos demais documentos listados nos itens anteriores, requerendo a retificação do registro. O requerimento deve ser assinado em frente ao cartorário.
ATENÇÃO: O Cartório não pode exigir como requisito para a retificação: laudo médico ou psicológico comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal comprovação de ausência de inscrição do nome no SCPC/SERASA
SAÚDE – SUS: O SUS atende todas as pessoas, independe da situação migratória. São exemplos de serviços: atendimento médico, odontológico, vacinação, pré-natal e urgências.
Cartão SUS: Solicite em uma UBS com um documento de identificação. Não é obrigatório apresentar comprovante de residência. Versão digital: aplicativo ConecteSUS ou pela internet (bit.ly/48aXDng).
EDUCAÇÃO BÁSICA O acesso à educação básica é garantido a todos os migrantes, mesmo na falta de documentos pessoais ou situação migratória irregular. Inclui Ensino Fundamental, Médio e EJA (para quem não completou a educação básica na idade adequada). Acesse: EJA no Paraná: (bit.ly/4oWaKhN) e Escolas municipais: (bit.ly/3LO90st).
ASSISTÊNCIA SOCIAL: É direito de todos os migrantes, independente da situação migratória. Migrantes podem acessar programas de transferência de renda, especialmente o Bolsa Família, se cadastrados no Cadastro Único.
As pessoas em situação de rua são um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas da cidade como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". (artigo 1°, parágrafo único do Decreto Federal n.° 7.053/2009).
Caso você presencie uma violência praticada contra uma pessoa em situação de rua, ou seja vítima de alguma prática, indicamos que busque a Delegacia mais próxima para fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.). Leve consigo o máximo de informações e materiais possíveis a respeito do ocorrido. Se estiver distante fisicamente da situação, procure registrar o ocorrido por meio de vídeos ou fotografias. Também tente obter o nome do(a) agressor(a) e o número da placa do veículo utilizado por ele(a), especialmente se as violências tenham sido praticadas por agentes públicos. Solicite que testemunhas acompanhem você até a delegacia. Caso a violência seja uma agressão física, peça para fazer o exame de corpo de delito. Registre a ocorrência no DISQUE 156 (Curitiba) ou no DISQUE 100 (para outras cidades) para relatar a violação.
Mais informações
Manuais e cartilhas
Pessoas Trans, Travestis e Não Binárias
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