Sobre o NUDECON
O Núcleo de Defesa do Consumidor tem como objetivo atuar na promoção e defesa dos direitos coletivos de consumidores e consumidoras, seja por meio do ajuizamento de ações coletivas contra empresas e fornecedores de serviços que ajam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC); seja por meio de ações educações em direitos; seja por meio de parcerias com órgãos como o PROCON do Paraná, para que consumidores e consumidoras que não tenham chegada a um acordo com a empresa/fornecedor em caso de uma violação de direitos possam obter auxílio do NUDECON para o ajuizamento de ações individuais que visem à reparação dos direitos violados.
São atendidas pelo NUDECON demandas de caráter coletivo, contudo, demandas individuais de grande repercussão social podem ser levadas ao seu conhecimento para que seja verificada a possibilidade de atuação em conjunto com o(a) defensor(a) que originariamente atendeu o caso.
Contato
Rua Benjamin Lins, 779, 3º andar
Batel – Curitiba/PR
Coordenação
RICARDO MENEZES DA SILVA
BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE
RAFAEL MIRANDA SANTOS
Assessores
LUISA MUNHOZ BURGEL RAMIDOFF
VANESSA DE ALBUQUERQUE TODESCHINI
ANNA CAROLINE KURTEN
IGOR DE MELO RODRIGUES
SOFIA LETNAR PEREIRA
Perguntas frequentes
Segundo a Lei de Superendividamento (Lei Federal 14.181 de 2021), superendividado é o consumidor que não consegue pagar as suas dívidas de consumo atuais e futuras sem comprometer o valor mínimo necessário para garantir uma vida digna. Em outras palavras: considera-se superendividada a pessoa que, ao tentar pagar suas dívidas, acaba não conseguindo arcar com suas despesas básicas, como alimentação, moradia, água, luz, locomoção e saúde.
Se você se encontra em situação de superendividamento, o Código de Defesa do consumidor te dá o direito de convocar todos os seus credores no tribunal para propor uma renegociação Como me organizo para renegociar minhas dívidas? Você precisa conseguir organizar suas finanças, sendo assim, vale a pena:
1. Ver quem serão os responsáveis pelas dívidas (sim, é possível se unir com marido, mulher, filhos e outros parentes para resolver as dívidas)
2. Descobrir quanto ganham os responsáveis pela dívida (os últimos 3 holerites são recomendados. Para profissionais autônomos recomendamos a média de ganho dos últimos 6 meses)
3. Conseguir comprovantes de gastos mensais (mínimo existencial) como: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte.
4. Saber para quem se deve e quanto se deve. O ideal é ter em mãos eventuais contratos de empréstimos, extratos de contas e cartões de crédito. Extratos do SERASA também podem ajudar.
Esses direitos do consumidor estão previstos na Resolução ANTT nº 4282/2014. A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem se considera realizado o embarque (art. 13, §1º). Antes disso, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do requerimento, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora (art. 13, caput). Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie (art. 13, §3º).
Faculta-se às transportadoras, por ocasião do reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário (art. 13, §5º). Ainda em relação ao reembolso, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, fixado pela transportadora em local visível, ficando a empresa obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido (art. 13, §2º).
A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete (um ano a partir da emissão), faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário (art. 7º, §5º). Para fins de remarcação, os Bilhetes de Passagem manterão, como crédito para o passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa (art. 7º, §3º).
A escola só pode solicitar materiais que serão de utilizados nas atividades pedagógicas diárias, tais como: caderno, mochila, estojo, apontador, cola, tesoura e lápis de cor, régua, canetas etc. É vedado a escola solicitar, materiais de uso coletivos (art. 1º , §7º , da Lei Federal nº 9870/99).
O cálculo do reajuste das mensalidades é feito com base em alguns fatores:
a) custos operacionais, como salários, despesas de manutenção, investimentos em tecnologia e materiais didáticos;
b) melhorias planejadas para o próximo ano letivo, como reformas ou ampliação de espaços;
c) índices de inflação;
d) análise da concorrência.
A escola deve comunicar o reajuste com antecedência e de forma clara, para que os pais e responsáveis possam entender os motivos do aumento. É sempre importante que os responsáveis tenham acesso ao valor total que será exigido como contrapartida à prestação do serviço.
A legislação brasileira permite reajustes anuais da mensalidade escolar, sem um limite específico. A alteração deve ser comunicada até o período de rematrícula e eventuais abusos podem ser discutidos judicialmente.

