Sobre o NUDEM
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo consolidar e garantir o acesso aos direitos das mulheres, atuando não só judicialmente como também extrajudicialmente.
Judicialmente, o NUDEM atua de forma estratégica em demandas coletivas, podendo também ser analisada a possibilidade de atuação em demandas individuais de repercussão social e coletiva, inclusive demandando em conjunto com os(as) defensores(as) públicos(as) naturais do caso.
Extrajudicialmente, o Núcleo objetiva fortalecer a integração da Defensoria Pública com os demais atores e atrizes dos sistemas e redes de proteção à mulher em situação de violência, contribuindo com a implementação integral dos direitos previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres.
Nesse contexto, o NUDEM visa ao acompanhamento de propostas legislativas e à consecução de políticas públicas relacionadas aos direitos das mulheres.
O Núcleo também pode acompanhar a apuração de denúncias de violação de direitos humanos das mulheres junto aos demais órgãos competentes e peticionar às Cortes Internacionais.
Contato
Rua Benjamin Lins, 779, 4º andar
Batel – Curitiba/PR
Segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Somente com agendamento, na modalidade presencial ou remota.
Conheça os programas do NUDEM
Coordenação
MARIANA MARTINS NUNES
JEANE GAZARO MARTELLO
NATALIA MARCONDES STEPHANE
Assessores
CAMILA MAFIOLETTI DALTOE
JEISA DAMARIS NOGUEIRA
MARILIA FERRUZZI COSTA
SOFIA COSMO BONALDI
Perguntas frequentes
A Lei Maria da Penha se aplica a mulheres heterossexuais, homossexuais e transexuais.
Por meio do AMPARA, você tem acesso a um atendimento online exclusivo para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Com uma equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres, o projeto oferece um serviço que garante segurança e sigilo da informação para todas as usuárias em situação de violência doméstica e familiar, independente da renda
- Violência física: a forma mais explícita de violência contra a mulher, a violência física é aquela em que o corpo ou a saúde da mulher é atingido, seja por espancamento, por exemplo, ou com objetos cortantes, armas, queimaduras etc.
- Violência psicológica: é o tipo de violência que afeta a autoestima, que busca controlar a vida da vítima, que atrapalhe o desenvolvimento emocional da mulher em qualquer âmbito. São exemplos a ameaça, xingamentos, humilhação na frente de outras pessoas (inclusive em redes sociais), perseguição, afastamento da vítima de amigos e familiares, impedimento da vítima de ir e vir para onde ela quiser, por exemplo.
- Violência sexual: essa violência abrange o estupro, mas também outras práticas, como impedir que a mulher use método contraceptivo, forçar um casamento, forçar aborto, entre outras atitudes que constrangem a mulher a ponto de ela fazer ou presenciar algo de conotação sexual que ela não queira. Para isso, o autor do crime intimida, chantageia, ameaça e até usa a força.
- Violência patrimonial: muitas vezes não há conhecimento acerca dessa violência, apesar de ser algo muito comum. Situações que configuram essa violência incluem aquela que atinge os objetos da vítima ou aos quais ela tem direito, como a recusa a pagar pensão alimentícia. Além disso, a destruição de documentos pessoais pelo autor, controlar o dinheiro da vítima e impedir que ela gaste, estragar propositalmente objetos de que a vítima gosta, furtar dinheiro, tudo isso configura violência patrimonial.
- Violência moral: são os casos em que o autor comete calúnia (acusar falsamente de crime), difamação (falar mal e prejudicar a reputação da vítima para terceiros) e injúria (xingar a vítima), ou seja, quando ele mente acerca da vida da mulher para prejudicá-la, quando a acusa de traição ou de ter cometido um crime, quando a julga pelo jeito com que ela se veste e quando expõe sua intimidade a terceiros.

