Sobre o NUPEP
O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo principal a promoção de ações relacionadas à construção de políticas criminais fundadas na legalidade e na alteridade, a tutela coletiva de direitos de pessoas presas e seus familiares no Paraná, bem como de vítimas de crimes e seus familiares.
Dentre suas atribuições consta, ainda, a atuação em processos considerados de relevância estratégica, o suporte e auxílio aos defensores públicos atuantes na área, o acompanhamento de propostas legislativas pertinentes e da apuração de denúncias de violação de direitos junto aos demais órgãos competentes.
Representando a instituição em órgãos colegiados, visa também promover sua integração com os demais atores do sistema de justiça criminal.
Contato
Rua Benjamin Lins, 779, 4º andar
Batel – Curitiba/PR
Programas do NUPEP
Coordenação
LUANA NEVES ALVES
PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO
Assessores
ANNA ASHLEY DELIMA
ISABELA TONON FURTADO
Perguntas frequentes
Liberdade de Expressão: é a possibilidade de a pessoa emitir suas opiniões e ideias, ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo.
Liberdade de Pensamento: garante à pessoa o direito de pensar e exprimir seus pensamentos, suas crenças e suas doutrinas. No caso dos direitos à liberdade de expressão e pensamento, a Constituição proíbe a censura prévia. Contudo, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve ser exercido dentro da lei. As pessoas e organizações estão sujeitas a penalidades por abuso do direito à liberdade de expressão, como, por exemplo, em casos de divulgação de conteúdos caluniosos, falsos, discriminatórios, ofensivos à honra etc.
Liberdade de Reunião: permite que um conjunto de pessoas se reúna em um local público com o objetivo de defender ou tornar conhecidas as suas opiniões e reivindicações, não sendo necessária prévia autorização, já que basta a comunicação prévia à autoridade competente.
Normalmente, os jurados são cidadãos voluntários ou requisitados conforme indicações das autoridades locais e núcleos comunitários. Não é preciso ser formado em Direito. Basta ser brasileiro, nato ou naturalizado; não possuir antecedentes criminais; ter boa conduta moral e social; estar em dia com as obrigações eleitorais; residir na cidade do crime (comarca); e ter no mínimo 18 anos.
A pena de multa é imposta em razão de uma condenação criminal, podendo ser aplicada isoladamente ou junto com uma pena de prisão. A pena de multa é fixada em "dias-multa". O valor do dia-multa é determinado pelo Juízo, podendo ser de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato criminoso até 5 vezes o valor desse salário-mínimo.

